A decisão foi pautada na adequação técnica, razoabilidade e proporcionalidade das normas vigentes sobre a execução de despesas em projetos audiovisuais. Também foram consideradas as circunstâncias fáticas apresentadas pela Superintendência de Fomento (SFO) quanto ao modelo de execução dos projetos audiovisuais, assim como o risco de impacto mensurado pelas áreas técnicas.
As referidas análises estavam suspensas temporariamente por decisão da Diretoria Colegiada, tendo em vista o fato de o TCU ter apresentado questionamento sobre os seguintes grupos de despesas na execução de projetos audiovisuais: